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O Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, considerando os processos concluídos em primeira instância e as escrituras públicas realizadas em cartório. No mesmo período, a guarda compartilhada tornou-se a modalidade mais frequente entre os divórcios judiciais de casais com filhos menores. Esses dados mostram mudanças importantes na forma como os brasileiros encerram o casamento e reorganizam suas relações familiares (IBGE, 2025).
Apesar de ser uma decisão marcada por aspectos emocionais, o divórcio também produz consequências jurídicas, familiares e patrimoniais. Pode ser necessário definir a divisão dos bens, o pagamento de dívidas, a guarda dos filhos, a convivência familiar e a pensão alimentícia.
Por isso, compreender os tipos de divórcio e as etapas do procedimento ajuda a evitar decisões precipitadas e permite que cada pessoa avalie, com maior segurança, o caminho mais adequado à sua situação.
O que é o divórcio?
O divórcio é o procedimento jurídico que encerra definitivamente o vínculo matrimonial. Depois de sua conclusão e averbação no registro civil, os ex-cônjuges passam a ter estado civil de divorciados e podem contrair um novo casamento.
Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, não é necessário cumprir prazo mínimo de casamento, permanecer separado por determinado período ou demonstrar culpa para solicitar o divórcio. A alteração constitucional eliminou a exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos (BRASIL, 2010).
Além disso, ninguém é obrigado a permanecer casado. A discordância do outro cônjuge pode causar conflitos sobre patrimônio, filhos ou alimentos, mas não impede a dissolução do casamento.
Quais são os tipos de divórcio?
Na prática, o divórcio pode ser classificado a partir de dois critérios:
Quanto à existência de acordo: consensual ou litigioso.
Quanto ao procedimento: judicial ou extrajudicial.
Assim, os caminhos mais comuns são:
Modalidade | Existe acordo? | Onde é realizada? |
|---|---|---|
Divórcio consensual judicial | Sim | Poder Judiciário |
Divórcio litigioso judicial | Não, total ou parcialmente | Poder Judiciário |
Divórcio consensual extrajudicial | Sim | Tabelionato de Notas |
Não existe divórcio litigioso extrajudicial, pois o cartório somente pode formalizar o procedimento quando houver consenso entre os cônjuges.
Divórcio consensual judicial
O divórcio consensual ocorre quando os dois cônjuges concordam em encerrar o casamento e conseguem definir conjuntamente as condições da separação.
O acordo pode disciplinar:
divisão dos bens;
responsabilidade pelas dívidas;
guarda dos filhos;
convivência familiar;
pensão alimentícia;
manutenção ou retirada do sobrenome;
outras obrigações relacionadas ao término do casamento.
Quando o procedimento é judicial, o acordo é apresentado ao Poder Judiciário para análise. Havendo filhos menores ou incapazes, também existe proteção especial aos interesses deles.
Por existir consenso, essa modalidade tende a ser menos demorada e menos desgastante do que o divórcio litigioso. Entretanto, rapidez não deve ser confundida com falta de cuidado.
Antes da assinatura, é importante compreender os efeitos patrimoniais e familiares de cada cláusula. Um acordo mal elaborado pode gerar novas disputas no futuro.
Divórcio litigioso judicial
O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um entendimento sobre uma ou mais questões.
As divergências podem envolver:
partilha de imóveis, veículos e investimentos;
responsabilidade por empréstimos ou outras dívidas;
guarda e residência dos filhos;
regime de convivência;
pensão alimentícia;
ocupação do imóvel da família;
eventual ocultação ou dilapidação patrimonial.
Nesse caso, um dos cônjuges apresenta a ação judicial. A outra parte é citada para participar do processo e apresentar sua defesa.
O juiz poderá analisar documentos, determinar a produção de provas, realizar audiências e decidir as questões que permanecerem controvertidas.
Divórcio consensual extrajudicial
O divórcio extrajudicial é realizado em Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de ajuizar uma ação.
A escritura não depende de homologação judicial e constitui documento hábil para a averbação do divórcio no registro civil e, quando pertinente, para a transferência dos bens partilhados (CNJ, 2007).
Para utilizar essa modalidade, é necessário:
haver consenso entre os cônjuges;
apresentar a documentação exigida;
definir as condições do divórcio;
contar com a assistência de advogado ou defensor público.
A presença do advogado ou defensor público é obrigatória na lavratura da escritura, e seu nome e registro profissional devem constar do ato (CNJ, 2007).
Divórcio estrangeiro consensual simples ou puro
O divórcio estrangeiro consensual simples, também chamado de puro, é aquele que trata exclusivamente da dissolução do casamento.
O Código de Processo Civil dispensou a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça nesse caso. A decisão pode ser apresentada diretamente ao Cartório de Registro Civil competente para averbação, desde que sejam cumpridas as exigências documentais aplicáveis (STJ, [s.d.]).
Entre os documentos que podem ser exigidos estão:
decisão estrangeira definitiva;
prova do trânsito em julgado ou documento equivalente;
apostilamento ou legalização;
tradução juramentada para o português;
documentos pessoais;
certidão brasileira de casamento.
As exigências devem ser verificadas conforme o país de origem do documento e o caso concreto.
Conclusão
O divórcio representa o encerramento de um casamento, mas também o início de uma reorganização jurídica, patrimonial e familiar.
A escolha entre a via consensual, litigiosa, judicial ou extrajudicial interfere no tempo do procedimento, nos custos e na forma como serão tratadas questões como bens, dívidas, guarda, convivência e alimentos.
A solução mais adequada não é necessariamente a mais rápida. É aquela que encerra o vínculo matrimonial sem ignorar assuntos que podem gerar prejuízos ou conflitos futuros.
Antes de assinar um acordo, transferir um bem, assumir uma dívida ou tomar decisões importantes sobre os filhos, é recomendável compreender os respectivos efeitos jurídicos.
Cada família possui uma realidade própria. A orientação jurídica permite avaliar o procedimento adequado, organizar a documentação e compreender as consequências familiares e patrimoniais envolvidas no divórcio.
Dúvidas frequentes
É possível fazer o divórcio pela internet?
Alguns atos podem ser realizados eletronicamente, inclusive escrituras por meio de plataformas notariais autorizadas. Isso não elimina a necessidade de verificar os requisitos, apresentar os documentos e contar com assistência jurídica.
Posso me divorciar sem a concordância do meu cônjuge?
Sim. A pessoa não pode ser obrigada a permanecer casada. Sem consenso, o procedimento será judicial e litigioso quanto às questões controvertidas.
Quanto custa um divórcio?
Não existe um valor fixo aplicável a todos os casos. Os custos podem incluir: honorários advocatícios; custas judiciais; emolumentos do tabelionato; certidões; tributos relacionados à partilha; avaliações de imóveis ou empresas; perícias; traduções juramentadas; apostilamentos e legalizações; despesas para localizar ou regularizar bens. O custo também varia conforme a existência de consenso, a quantidade de bens e a complexidade das discussões.
Quais documentos precisa para divorciar?
A lista pode variar conforme as circunstâncias, mas normalmente inclui: certidão de casamento atualizada; documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; pacto antenupcial, quando houver; certidões de nascimento ou documentos dos filhos; matrículas atualizadas dos imóveis; documentos dos veículos; contratos de financiamento; extratos bancários e de investimentos; documentos de empresas e participações societárias; comprovantes das dívidas; proposta de partilha e de acordo, quando houver consenso. No divórcio extrajudicial, a regulamentação do CNJ prevê a apresentação de documentos relacionados ao casamento, à identificação das partes, aos filhos e à titularidade dos bens, conforme a situação concreta (CNJ, 2024).
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